Contratos e Escrituras

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1) Quem pode requerer o registro de uma escritura pública ou instrumento particular?

Conforme previsto no art. 217 da Lei Federal 6.015/73, qualquer pessoa pode requerer o registro. Neste caso, o apresentante assumirá as despesas respectivas.

2) Quais documentos deverão ser apresentados para registro dos contratos de compra e venda com alienação fiduciária?

Inicialmente deverão ser apresentadas todas as vias do contrato emitido pela instituição financeira. O contrato deve ser assinado e rubricado por todas as partes, inclusive pelas duas testemunhas.

Guia do ITBI (Anexo I e II), com o comprovante de pagamento, expedido pelo Município de Itabira/MG.

3) Quais documentos são necessários para o registro de uma escritura pública?

Inicialmente, deverá ser apresentada a escritura pública original ou expedida por Certidão.

Caso a escritura não seja do ano corrente, apresentar também a guia de IPTU do ano. O título será analisado e caso necessário a complementação de outros documentos será expedida uma nota devolutiva informando o que o interessado deverá providenciar.