Prazos e Condições
1) Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o proprietário já tem escritura lavrada no Cartório de Notas?
Porque a escritura só gera um direito pessoal do qual decorre a obrigação de transferir a propriedade. Isso significa que, enquanto não registrar a escritura, o transmitente continua sendo dono do imóvel para todos os fins legais, pois conforme disposto no art. 1245 do CC/2002 “quem não registra não é dono.”
2) Caso o registro solicitado não possa ser realizado, o valor previamente pago será devolvido?
Sim. Caso não seja possível realizar o registro ou a averbação devido a algum impedimento pela lei ou por desistência do apresentante, do valor pago será deduzido a prenotação e devolvido o restante. Para isso, será necessária a apresentação do protocolo, no original e a carteira de identidade.
3) Qual é o prazo legal para registro de um título protocolado no Registro de Imóveis (ex.; escritura pública, contratos, formal de partilha, requerimentos, etc)?
O prazo legal para a realização do registro/averbação é de 30 (trinta) dias, contados da data da prenotação. Para análise e expedição de nota devolutiva (exigências), o prazo é de 15 (quinze) dias contados da data da prenotação.